Bullying eclesiástico

Bullying eclesiástico

Por: Dr. Ézio Luiz Pereira

“Para a liberdade foi que Cristo nos libertou. Permanecei, pois, firmes e não vos submetais, de novo, a jugo de escravidão”(Gálatas 5:1)

 

Naquela noite fria de final de inverno, ela, já com os seus setenta anos de idade, entrou em sua casa cabisbaixa, como, nos outros sábados, emocionalmente abalada, sufocada num triste silêncio, pelo que havia ocorrido naquela fechada reunião obrigatória com o sacerdote que, com as suas frustrações doentias e recalques explosivos, “fantasmas” do passado, montara um quadro de terror – de forma recorrente – com palavras rígidas de tonalidade agressiva e tentativa sutil de manipulação perseguidora, utilizando-se, sutilmente, de versículos bíblicos distorcidos com sustentáculo em falsa hermenêutica, erigindo a sua “verdade”, expondo-a e envergonhando-a diante dos outros membros da organização, irmãos de fé com os quais tinha boa convivência e a conhecia, produzindo gradativamente efeitos psicossomáticos maléficos. Pesarosa e se sentindo induzidamente culpada e carregada de “pecados imaginários” e “dogmaticamente criativos”, entrou em seu quarto, olhar triste e subserviente, com um grito sufocado no peito e sofrido em seu coração ferido, tomou a Bíblia que estava ali na cabeceira de sua cama, orou de joelhos, sinceramente, a Deus e abriu, com fé, as Sagradas Escrituras, de forma aleatória, pedindo, em súplice oração, uma resposta consoladora ao Altíssimo, que, ternamente, a respondeu com o versículo primeiro do capítulo cinco do livro de Gálatas em o Novo Testamento, conforme acima transcrito. Foi então que percebeu que aquele “santo” comportamento inteligentemente convincente e revestido com a conhecida “infalibilidade sacerdotal”, postura estrategicamente rotulada de “revelação em nome de Deus”, num rigoroso cárcere emocional proposital, diferentemente do que ela acreditava… não emanava, em absoluto, do Deus dos Exércitos…

Quando se lê a narrativa acima sugestivamente confeccionada, objetivando um intróito ilustrativo, instiga-se, num interessante convite, a uma reflexão altamente importante, porquanto envolve o relacionamento do crente que pretende viver a sua vida de fé no Altíssimo, sofrendo com os abusos sacerdotais dentro dos templos, e é nesse desiderato que o presente e singelo estudo pretende se enveredar, com o enfrentamento de um tema tão polêmico quanto atual, cujo hiato na literatura jurídica (envolvendo Direito e Teologia), é sentido notadamente por aqueles que já sofreram, ou sofrem, o chamado “assédio moral eclesiástico” ou, num termo ligeiramente semelhante, aqui escolhido: bullying eclesiástico, de maneira que essa matéria faz parte de uma finalidade antibullying, para esclarecimento do que realmente procede de Deus e daquilo que não procede, mas constitui um fardo pesado, completamente desautorizado por Ele. Veja aqui.

“E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”

(João 8:32).

“Se, pois, o Filho vos libertar, verdadeiramente sereis livres”

(João 8:36).

“Para a liberdade foi que Cristo nos libertou. Permanecei, pois, firmes e não vos submetais, de novo, a jugo de escravidão”.

(Gálatas 5:1)

Deveras, o intento aqui presente – é bom que se registre – tem finalidade científica, não é de denúncia casuística, mesmo porque o subscritor deste pequenino estudo desconhece denominações ou sacerdotes que se utilizam dessa prática criminosa; é tão somente uma reflexão epistemológica, com sustentáculo bíblico (mormente numa leitura contextual) e jurídico (notadamente na linha constitucional/principiológica/garantística – da “dignidade da pessoa humana”) com a finalidade de trazer um pouco de bálsamo que suavize a dor de quem se vê humilhado em sua crença, sabedor de que há solução, desde que se tome atitude e busque, com respaldo bíblico e jurídico, os direitos a si concedidos, pois que tais comportamentos agressivos não são autorizados nem “revelados” por Deus. Veja aqui.

“Porque Deus não nos deu o espírito de medo, mas de fortaleza, e de amor, e de moderação”

(II Timóteo 1:7).

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III. A dignidade da pessoa humana”.

(Constituição da República Federativa do Brasil)

Diz-se “eclesiástico” porque é sofrido dentro de uma organização eclesiástica (leia-se: igreja) por aquele que, de forma sincera, deseja viver uma vida espiritual diante de seu Criador, mas se vê encarcerado e acuado com um “psicoterror”, numa violência silenciosa perversa que subjaz numa pseudo “santificação” ou uma imposição à santificação (santificação não pode ser imposta; ela deve ser voluntária) em confronto com o abuso do “poder eclesiástico”, fulcrado na “estola sacerdotal”. Há incidência mais evidente em igrejas evangélicas notadamente na linha pentecostal na qual o uso dos “dons espirituais” (biblicamente previsto; não se nega) é desvirtuado e favorece um clima de uma espécie de cárcere emocional. Decerto, um comportamento sutil, em “nome de Deus”, aparentemente sem consequências para o leigo, contudo de efeito devastador para o fiel membro freqüentador da organização eclesiástica. Decerto, tal comportamento vem para matar, roubar e destruir.

“Como o louco que lança de si faíscas, flechas, e mortandade, assim é o homem que engana o seu próximo, e diz: fiz isso por brincadeira”

(Provérbios 26: 18-19)

Manobras hostis e degradantes vão tomando vulto em reiterados comportamentos, aparentemente inocentes, destruindo a psique do crente com reflexos na família e nos relacionamentos de amizade, não raro levando o fiel, gradativamente a um dano emocional de tal monta, em alguns casos irreversíveis, se não houver libertação do cárcere emocional em tempo hábil e um discernimento entre o que realmente é “santo” do que é “profano”. Não raro o assédio emocional, individualmente ou em reuniões, é direcionado para o fiel com menos conhecimento bíblico e acadêmico, mercê da facilidade de manipulação e aceitação da opressão, como uma espécie de “expiação” pela culpa do pecador, que se torna um eterno “devedor” (Cristo já “rasgou” a cédula do débito humano ao pagar o preço na cruz do Calvário).

“Havendo riscado a cédula que era contra nós nas suas ordenanças, a qual de alguma maneira nos era contrária, e a tirou do meio de nós, cravando-a na cruz”.

(Colossenses 2:14)

“E respondeu, e me falou, dizendo: Esta é a palavra do Senhor a Zorobabel, dizendo: Não por força nem por violência, mas pelo meu Espírito, diz o Senhor dos Exércitos”.

(Zacarias 4:6)

“Já vos não chamarei servos, porque o servo não sabe o que faz o seu senhor, mas tenho-vos chamado amigos, porque tudo quanto ouvi de meu Pai vos tenho feito conhecer”

(João 15:15)

Existem comportamentos padronizados estrategicamente bem estudados, previamente utilizados desde a “Inquisição do Santo Ofício”, copiados pelo sistema do Nazismo, religiões fundamentalistas e outros tantos, que, na contemporaneidade, desembocam em núcleos religiosos, muitos dos quais respeitados no meio social, cujo perfil não é revelado à sociedade, mas intensamente vivido por aqueles que têm acesso à cúpula sacerdotal, cujo poder simbólico oprime no campo emocional de forma altamente violenta e devastadora, produzindo uma “culpa” irracional, em caso de apostasia e reprimendas em casos de falsas “heresias” e “desobediências” aos dogmas (sem respaldo no modelo bíblico puro).

“Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver amor, serei como o bronze que soa ou como o címbalo que retine. Ainda que eu tenha o dom de profetizar e conheça todos os mistérios e toda a ciência; ainda que eu tenha tamanha fé, a ponto de transportar montes, se não tiver amor, nada serei”.

(I Coríntios 13: 1-2)

Não será um mal entendido pontual ou um conflito natural manifestado dentro de uma comunidade que caracteriza o bullying eclesiástico; é a reiteração de situações constrangedoras, de cenas desumanas e humilhantes, muitas das quais veladas e imperceptíveis, que faz nascer o fato fenomênico emocionalmente destruidor, suscetível de uma reparação civil através de ação judicial de indenização de danos morais ou emocionais, em face do agente (em regra com função eclesiástica) e/ou da organização (por culpa in eligendo), numa responsabilidade objetiva, com indenização apta a amenizar a dor de quem sofreu o dano psíquico, conforme se verá mais adiante. Portanto, a ação de indenização por danos psíquicos, nesses casos, pode ser direcionada em face do sacerdote assediador e da própria organização, pela cumplicidade, em litisconsorciação passiva facultativa, nos termos da lei de regência.

“III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

(Constituição da República Federativa do Brasil, art.5º, incisos III-V e X)

A rigor, o bullying é caracterizado pelo comportamento de violência (física ou psicológica), dolosa (leia-se: intencional), repetitiva, praticado por uma pessoa ou por um grupo contra uma, ou mais, pessoas, com o escopo de intimidá-la ou oprimi-la emocionalmente, fragilizando-a, produzindo dor e profunda angústia à vítima, violando a intimidade e a privacidade, em comportamentos invasivos, dentro de um quadro organizacional de desequilíbrio de poder entre os figurantes do fenômeno psíquico/jurídico.

“Se morrestes com Cristo para os rudimentos do mundo, por que, como se vivêsseis no mundo, vos sujeitais a ordenanças: não manuseies isto, não proves aquilo, não toques aquil’outro, segundo os preceitos e doutrinas dos homens? Pois que todas as coisas, com o uso, se destroem”

(Colossenses 2: 20-22)

Com efeito, no caso do bullying eclesiástico utiliza-se uma distorcida interpretação bíblica fragmentada e de conveniências, desconectada do contexto sagrado, omitindo os textos bíblicos que implicam em “amor”, “perdão”, “misericórdia”, “liberdade”, “libertação” etc., aos quais Cristo imprimiu tanta relevância. Assim é que, o sacerdote assediador, com veladas chantagens emocionais e algumas “brincadeiras” (“brincadeiras?”) e ironias malévolas, que projetam comportamentos opressores a um membro ou vários de sua congregação, causando aflição por longo tempo e – o que é pior – saindo impune (pelo menos nesta vida terrena). Entrementes, os que praticam tais opressões têm a resposta bíblica.

“Porque os pastores se tornaram estúpidos e não buscaram ao Senhor; por isso, não prosperaram, e todos os seus rebanhos se acham dispersos”

(Jeremias 10:21)

“Muitos pastores destruíram a minha vinha e pisaram o meu quinhão; a porção que era o meu prazer, tornaram-na em deserto”

(Jeremias 12:10).

“Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas do meu pasto! – diz o Senhor. Portanto, assim diz o Senhor, o Deus de Israel, contra os pastores que apascentam o meu povo: Vós dispersastes as minhas ovelhas, e as afugentastes, e delas não cuidastes; mas eu cuidarei em vos castigar a maldade das vossas ações, diz o Senhor”

(Jeremias 23: 1-2)

“O meu povo tem sido ovelhas perdidas; seus pastores as fizeram errar e as deixaram desviar para os montes; do monte passaram ao outeiro, esqueceram-se do seu redil”

(Jeremias 50: 6)

“Ai do pastor inútil, que abandona o rebanho! A espada lhe cairá sobre o braço e sobre o olho direito; o braço, completamente, se lhe secará, e o olho direito, de todo, se escurecerá”

(Zacarias 11: 17)

Destarte, o opressor se esconde, covardemente, atrás da função eclesiástica, da “veste sacerdotal” para intimidar a “ovelha” indefesa que, segundo o opressor, “necessita de disciplina” e deve se sujeitar ao “disciplinador” porque foi “escolhido divinamente” para puni-la, de maneira que o comportamento passa a ser repetitivo e durante um tempo prolongado, sem muitas chances de se defender, sem o direito constitucional (e bíblico) de defesa, porque não existe, nesses casos, o direito ao contraditório.  Esse quadro fenomênico circular fere brutalmente as Sagradas Escrituras, a Constituição Federal Brasileira, a Norma Universal de Direitos Humanos, a dignidade psíquica, dispositivos do Código Civil e do Código Penal etc..

“Porém o profeta que presumir de falar alguma palavra em meu nome, que eu lhe não mandei falar, ou o que falar em nome de outros deuses, esse profeta será morto”

(Deuteronômio 18:20)

“Acautelai-vos dos falsos profetas, que se vos apresentam disfarçados em ovelhas, mas por dentro são lobos roubadores. Pelos seus frutos os conhecereis. Colhem-se, porventura, uvas dos espinheiros ou figos dos abrolhos? Assim, toda árvore boa produz bons frutos, porém a árvore má produz frutos maus”

(Mateus 7: 15-17)

Nos idos tempos da chamada “Santa Inquisição”, no século XVI/XVII, o “Conselho Supremo da Inquisição”, com os seus inquisidores, se escondia sob uma interpretação fragmentada, distorcida e isolada da metade de um versículo bíblico veterotestamentário, retirando toda sorte de defesa do “herege”, a saber: “não toqueis os meus ungidos (…)” (I Crônicas 16:22), porém o texto, em seu contexto (ou sem o contexto), não possui esse sentido. E quando o “herege” busca se defender forja-se um mecanismo estratégico monstruoso para isolá-lo e bani-lo do “rebanho”, como estratégia altamente utilizada na Inquisição do Medievo, mas o Bom e verdadeiro Pastor busca a ovelha perdida e ferida, porque Ele não é mercenário. Com efeito, o mercenário não tem compromisso com a ovelha ferida porque vai “expor o seu sacerdócio”, essa é a sua preocupação: consigo mesmo. Eis o primeiro sinal de que ele não é um pastor em sua essência; é apenas no rótulo.

“No amor não existe medo; antes, o perfeito amor lança fora o medo. Ora, o medo produz tormento; logo, aquele que teme não é aperfeiçoado no amor”

(I João 4: 18)

Do ponto de vista jurídico, utilizam-se as expressões harcèlement moral (assédio moral) da França, bullying (tiranizar) da Inglaterra, mobbing (molestar = harassment) dos Estados Unidos, Alemanha e murahachibu ou ijime (ostracismo social) do Japão, acoso moral (em países de língua espanhola) ou aquilo que no Brasil ficou conhecido como assédio moral, traduzindo num psicoterrorismo ou tortura psicológica, incidente no trabalho, na família, nas escolas, em igrejas (esse último não tem sido palco de investigação científica), caracterizando, sobretudo, como manipulação perversa ou ainda terrorismo psicológico, fato gerador de profunda dor psíquica, com consequências inenarráveis, como patologias psicossomáticas e reflexos nas relações familiares, daí a suscetibilidade de reparação civil em ação judicial, podendo ser provado, por exemplo, por testemunhas, consoante se verá mais adiante. Cabe, em determinados casos, a inversão do ônus da prova mercê da hipossuficiência emocional e psíquica do membro da entidade religiosa.

Sob esse viés, a expressão bullying se origina de bully, vocábulo de origem inglesa, cujo significado se aproxima de “valentão”, portanto está relacionada à valentia, superioridade ameaçadora, opressão constrangedora, agressão, em demonstração de uma intenção deliberada de intimidar, causar sofrimento e manipular uma pessoa ou um grupo por um propósito doentio ou outro fim abusivo semelhante. Pode ocorrer que o manipulador tenha sofrido algum tipo de violência paterna/materna na infância e reproduz, com a sua disfarçada insegurança emocional, o modelo opressor como forma de punição irracional, dominação ou frustração. Assim, o privilégio de um é a privação do outro, atingindo a sua integridade, a sua privacidade, a sua personalidade e a sua dignidade, como ser humano e filho de Deus.

Sob um enfoque contemporâneo e com alicerce nas diretrizes dos interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), principiou-se um estudo sobre a possibilidade de existência do dano moral coletivo, de maneira que, em caso de assédio emocional eclesiástico perpetrado por um sacerdote ou uma casta sacerdotal contra uma comunidade de fiéis, dentro de um processo judicial, poderá o Estado-jurisdição emitir um juízo condenatório em reparação de danos emocionais, obrigando o manipulador ou manipuladores a indenizar as vítimas da opressão, podendo ser penhorados, em caso de recusa de pagamento, tantos bens da organização ou do sacerdote (aqui o termo foi utilizado genericamente), quanto bastem para pagar o valor da condenação. Deveras, trata-se de caso, inclusive, de provocação do Ministério Público.

Entrementes, na seara do assédio moral ou emocional, é possível detectar três modalidades elementares, tais sejam: o assédio moral vertical, horizontal ou misto. A primeira, a de maior incidência, mercê da desigualdade entre os envolvidos, verificar-se-á quando o comportamento é praticado entre pessoas de diferentes posições na hierarquia eclesiástica, inseridos numa relação de subordinação na igreja, “de cima para baixo” (apóstolo, papa, pastor, presbítero, bispo ou padre contra diácono, “coroinha”, obreiro, “ovelha” etc.). Nada impede que ocorra a “vertical ascendente” (“de baixo para cima”, como “boicote” ao ministério local).

A segunda, na modalidade horizontal, ocorre quando a hostilidade psicológica é praticada no mesmo nível na estrutura hierárquica da organização, dito de outra forma, quando não há relação de subordinação entre si, podendo ser exercida por uma ou mais pessoas contra uma ou mais pessoas, envolvendo grupos “assediadores” e “assediados”. Na terceira modalidade, a mista, reclama o conjunto de, no mínimo, o assediador vertical, o assediador horizontal e a vítima que é alvejada por vários lados da cadeia estrutural da organização eclesiástica, causando uma situação insuportável.

Do que se disse sobre o bullying eclesiástico, pode-se estabelecer, para caracterizar o quadro, a conjugação da existência de, no mínimo, quatro elementos: 1) um comportamento abusivo e intimidativo; 2) natureza psíquica do ato atentatório; 3)intimidação respaldada em suposta base “espiritual”; 4) reiteração da conduta traumática por um tempo. Decerto, o elemento “dano” não faz parte do modelo ou da tipicidade em si, mas traduz em conseqüência que dela advém como “cicatrizes” que marcam e causam lágrimas na história existencial da vítima. E o elemento “finalidade”, é uma variável que, de igual sorte, não faz parte da situação assediadora.

À sombra desse raciocínio, dentre as seqüelas que produzem sofrimento, tem-se observado que a maioria das pessoas ofendidas passou a padecer das formas mais graves de tensão, ansiedade, cansaço e depressão, com a necessidade médica de tratamentos, particularmente de natureza psicológica, diante da violência silenciosa, “em nome de Deus” ou por “revelação de Deus”. Nesse sentido, pode se afirmar que o campo extrapatrimonial das pessoas submetidas ao terror psicológico é profundamente violentado com a prática do assédio emocional. No caso específico do bullying eclesiástico, a situação se agrava porque os valores envolvidos são espirituais, são transcendentais e envolve uma crença mais forte do que qualquer outra, pela esperança que há no castigo eterno, bem como no aspecto salvífico, por isso que envolve a díade: “céu/inferno”, o que traduz em situação muito séria.

Assim é que, quando o oprimido “transgride” uma ordenança da organização, deixa de oferecer os dízimos e ofertas “voluntárias” ou deixa de trabalhar “voluntariamente” (“voluntariamente”?) de alguma forma para a organização, a “ovelha” é rotulada de termos pejorativos, tais como: “desacertado”, “desarrumado imperdoável”, “rebelde”, “amalequita” (povo inimigo de Israel no Antigo Testamento), “caído”, “herege”, “apóstata”, “excluído”, “excomungado”, “bode” (em contraste com “ovelha”) etc. Em regra, é olhado de soslaio; é isolado do grupo; proibido a comunhão. Além dos transtornos psíquicos, o fato pode levar a vítima, como última conseqüência, ao óbito (não só espiritual, mas físico), conhecido como bullicídio, razão pela qual é altamente relevante o presente estudo, notadamente para esclarecimentos dos incultos e incautos.

“Revesti-vos, pois, como eleitos de Deus, santos e amados, de ternos afetos, de misericórdia, de bondade, de humildade, de mansidão, de longanimidade (…) acima de tudo isto, porém, esteja o amor, que é o vínculo da perfeição” (Colossenses 3:12 e 14)

“Bom é o sal; mas se o sal vier a tornar-se insípido, como lhe restaurar o sabor? Tende sal em vós mesmos e paz uns com os outros”

(Marcos 9:50)

Sob esse enfoque, imprime-se na mente da vítima que, trabalhando para a organização eclesiástica ou para o sacerdote pessoalmente, ele estaria trabalhando para Deus e se não o fizer ele será “divinamente” castigado pela “desobediência”, o que gera um terrorismo emocional além do suportável, naquele que, piamente, pretende alcançar a salvação eterna. Não raro perde o cargo eclesiástico, como manobra de punição ou deixa de consegui-lo.

Decerto, as “disciplinas” eclesiásticas, surgidas pela palavra dos “profetas”, sem respaldo bíblico e sem que tenham ocorrido motivos pecaminosos para tanto, são dirigidas às vítimas, por quebrarem as “regras” e “diretrizes”, bem como contrariarem as construções doutrinárias à margem do texto bíblico. Os apóstolos Pedro e Paulo tiveram séria divergência doutrinária entre si acerca da circuncisão, mas resolveram sem agressões mútuas. Aliás, o Senhor Jesus Cristo quebrou nitidamente uma regra cerimonial religiosa tradicional da lei, motivo maior do intento mortal dos acusadores Veja abaixo.

“Por isso, pois, os judeus ainda mais procuravam matá-lo, porque não somente violava o sábado, mas também dizia que Deus era seu próprio Pai, fazendo-se igual a Deus”.

(João 5: 18)

Do ângulo jurídico, esse prejuízo emocional relacionado à dignidade, à liberdade, não apenas fere o cerne da personalidade do ser humano, como fere todos os valores que ele nutre como tal, produzindo em sua psique danos, muitos dos quais irreversíveis, mercê da somatização e do autoflagelo. Não há – é importante que se diga – nenhum respaldo bíblico para esse tipo de conduta e nada o justifica. Aliás, os maiores inimigos de Cristo não foram propriamente os pecadores; foram os religiosos, tais aqueles que impunham fardos pesados nos fiéis (os fariseus e saduceus). Portanto – é sintomático – se o fardo está sendo pesado não é de Cristo; é apenas humano.

“Vinde a mim, todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei. Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim, porque sou manso e humilde de coração; e achareis descanso para a vossa alma. Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo é leve”

(Mateus 11: 28-30)

“Pois misericórdia quero, e não sacrifício, e o conhecimento de Deus, mais do que holocaustos”

(Oséias 6:6)

“Pois o Filho do Homem não veio para destruir as almas dos homens, mas para salvá-las”

(Lucas 9:56)

Na identificação das vítimas do bullying eclesiástico, encontrar-se-á uma provável lista de “escolhidos para sofrer”, cujas características seguem um padrão, a despeito de outros motivos nebulosos, podem ser mencionados: 1) membros da igreja com forte perfil de subserviência, dependência, como timidez, baixa auto-estima, insegurança, retração social, hipossuficiência em algum aspecto, jovens, idosos etc.; 2) membros que não aceitam a imposição de dogmas e verdades anti-bíblicas, criadas como supostas “revelações” de Deus;3) membros questionadores, tidos como “rebeldes”, “malucos”, “doidos” porque não se curvam aos abusos; 4) pessoas sem conhecimento bíblico profundo, desconhecedoras das verdades bíblicas; 5) pessoas cultas que são alvos de despeito e invejas inconscientes; 6)neófitos na fé etc.

“Porque não recebestes o espírito de escravidão, para viverdes, outra vez, atemorizados, mas recebestes o espírito de adoção, baseado no qual clamamos: Aba, Pai”

(Romanos 8: 15)

“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária (…); IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

(Constituição da República Federativa do Brasil, art.3º, inciso I)

Como mecanismos previamente estudados pelos algozes, utilizados e copiados da chamada “Santa Inquisição”, também utilizados pelo sistema nazista, pode ser elencados, segundo linhas doutrinárias, para a detecção do bullying eclesiástico: 1) desconstrução da identidade pessoal da vítima, como omissão do nome que passa a ser chamado de nomes genéricos, tais como “irmãozinho”, padronização de roupas, de comportamentos, de vocabulários, para facilitar a manipulação; 2) excesso de tarefas “espirituais” e inúmeras e enfadonhas reuniões obrigatórias para produzir estresses, fragilizando a vítima; 3) criação de locais isolados nos quais são produzidos comportamentos seriados (campos de concentração, salas de torturas emocionais, locais de retiros com salas inacessíveis etc.); 4)provocação de momentos de transe emocional para facilitar o sugestionamento e induzimentos, nos quais a vítima é levada a uma submissão total ao sacerdote ou casta sacerdotal, acreditando cultuar a Deus; 5) rotula-se o sacerdote, casta sacerdotal ou organização de “infalível”, “inquebrantável”, “perfeito”, porque está “legitimada por Deus”, o que causa temor reverencial, de maneira que a organização religiosa se coloca como “mediadora” entre Deus e os homens, detendo sozinha a “revelação”, em detrimento dos membros incultos etc..

“Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para que não fôsseis escravos; quebrei os timões do vosso jugo e vos fiz andar eretos”

(Levíticos 26: 13)

“Agora, pois, por que tentais a Deus, pondo sobre a cerviz dos discípulos um jugo que nem nossos pais puderam suportar, nem nós? Mas cremos que fomos salvos pela graça do Senhor Jesus, como também aqueles o foram”

(Atos 15: 10-11)

Nesse diapasão, o ordenamento jurídico brasileiro vigente, com o escopo de amenizar o dano emocional (pessoal ou grupal) vivenciado pela vítima (ou vítimas) durante o tempo do assédio emocional – e aqui há continuidade – ofertou um mecanismo reparador, como uma forma mínima de compensar por meio de indenização pecuniária, essa dor sofrida. A par disso, nada impede que haja a determinação de uma retratação ou uma espécie de desagravo público ou, ainda um pedido de perdão.

Na sequência temática, relevante se mostra, para a aferição e a mensuração do dano, o diagnóstico dos sintomas gerados pelo comportamento do assediador em direção ao assediado, com o fim de restabelecer a auto-estima, a saúde emocional (e espiritual) e a dignidade, colocando um fim a esse procedimento maléfico. Decerto, na ambiência familiar os efeitos são indiretos. Pessoalmente, o reflexo atinge, com a amargura, o massacre e o peso da “culpa” (pois o assediado sempre se sente culpado com uma “culpa” inexistente) gradativa e silenciosamente a sua personalidade, produzindo um sentimento de fracasso, mal-estar, em suas relações sociais (leia-se, inclusive, eclesiásticas).

Assim é que, a vergonha diante de Deus e dos homens emudece a vítima que não expressa a dor com receio de represália e do “castigo eterno”, quando na verdade está tão só obedecendo a caprichos religiosos, pois que Deus não massacra, não pressiona, não atemoriza. Ele é libertador. A idéia de um Deus castigador é repassada por inescrupulosos, numa “domesticação” ou “catequese”, manipuladora e opressora, comportamentos com os quais o líder religioso, intolerante, autor do assédio emocional trabalha para fins patológicos. Isso leva à vítima a um isolamento, apresentando comportamentos agressivos para desafogar as suas frustrações, iras acumuladas e expressar a sua angústia, criando “fantasmas” que o atormentam em terríveis pesadelos. Não raro os entes queridos mais próximos são alvos daqueles que sofrem o bullying eclesiástico, causando divórcios e maus tratos com os filhos.

Quando se cogita de reparação de danos em casos como o investigado neste singelo estudo, necessário se faz apenas a prova do fato em si, pois a dor dele decorrente, vale dizer, a angústia e danos emocionais interiores produzidos pelo assédio emocional eclesiástico, não são suscetíveis de produção de prova necessária, pois as linhas doutrinárias e a postura jurisprudencial admitem a Teoria do danun in re ipsa, segundo a qual o dano se prova por si, Isto é, há presunção de dano com a existência do fato ilícito.

Dito de melhor forma: provando a ilicitude emocional, dispensar-se-á a prova do prejuízo emocional ou moral in concreto. Essa linha de raciocínio tem bastante sentido e estabelece um senso de logicidade irrefutável. Injusto seria pensar o contrário. Isso implica, no plano processual, em inversão do ônus da prova do prejuízo, pois, à obviedade, há exagerada dificuldade de provar a sofreguidão no interior da alma.

Quanto ao prazo prescricional, há que se afirmar o trienal, mercê do que dispõe o art.206, §3º, inciso V, do Código Civil, salvo a regra de transição estipulada em seu art.2.028. Eis, por conseguinte, a regra para o caso de ajuizamento da ação de reparação civil em decorrência do bullying eclesiástico. Conta-se, destarte, o prazo, a rigor, a partir do fato ensejador da reparatória. Evidentemente, por se tratar de fatos sucessivos, seqüenciais, em continuidade, a cada fato renovar-se-á o prazo prescricional.

Em tom de conclusão, considerando que a matéria ora apresentada traz um diálogo salutar entre três ciências, tais sejam: Direito, Teologia e Psicologia, com ênfase na Teologia Bíblica, nada melhor do que concluí-la transcrevendo um versículo bíblico: “Celebrai com júbilo ao Senhor, todas as terras. Servi ao Senhor com alegria (…)” (Salmo 100: 1-2).

 

REFERÊNCIAS

BÍBLIA, Portugal. Bíblia Sagrada. Tradução João Ferreira de Almeida. 77. ed. Rio de Janeiro: Imprensa Bíblica Brasileira, 1993.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução Fernando Tomaz. 14. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

CHALITA, Gabriel. Pedagogia da amizade – bullying: o sofrimento das vítimas e dos agressores. São Paulo: Gente, 2008.

GREEN, Toby. Inquisição: o reinado do medo. Tradução Cristina Cavalcanti, Rio de Janeiro: Objetiva, 2011.

GUEDES, Márcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. 3. ed.  São Paulo: LTr, 2008.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Tradução de Maria Helena Kühner. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e cyberbullying: o que fazemos com o que fazem conosco? São Paulo: Moderna, 2011.

MOREIRA, Dirceu. Transtorno do assédio moral – bullying: a violência silenciosa.Rio de Janeiro: Wak Editora, 2010.

PEREIRA, Ézio Luiz. Diálogos com Jesus: dez encontros inesquecíveis. Cachoeiro de Itapemirim – ES: Além da Letra, 2007.

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel. Anne Joyce Angher, organização – 8. ed. São Paulo: Rideel, 2010.

 

Sobre o autor:

Dr. ÉZIO LUIZ PEREIRA, Juiz de Direito – ES; evangélico, Mestre em Direito das Relações Privadas pela FDC – RJ, Mestre em Teologia (ênfase em Bibliologia) pelo SBTe – MG, Especialista em Direito Constitucional pela Consultime - ES, Membro da Academia Brasileira de Mestres e Educadores, Membro da Academia Cachoeirense de Letras, Practitioner em Programação Neurolingüística pelo INDESP, Palestrante, articulista e escritor, Autor de quatorze obras literárias publicadas, e-mail: juizezioluiz@gmail.com

Suas publicações: "Bíblia: além da letra", "Eclesiastes: além da letra", "Trindade Eterna: exame à luz da revelação" e "diálogos com Jesus: dez encontros inesquecíveis".

 

Endereço original do texto

https://www.ezioluiz.com.br/2011/11/07/bullying-eclesiastico/ (consulta em 15/11/2011)