O dízimo de Jacó

O dízimo de Jacó

Jacó era filho de Isaque, neto de Abraão, herdeiro da promessa e patriarca escolhido por Deus, do qual descendeu o povo de Israel. Após enganar seu irmão, na ocasião em que recebeu a bênção patriarcal, em cumplicidade com sua mãe, decidiu fugir da ira de Esaú porque sabia que se ficasse na casa de seu pai seria assassinado por Esaú. Assim, partiu de Beer-Seba para Harã, onde habitava seu tio Labão. No caminho, ao anoitecer, pousou em um lugar e, tomando uma pedra como travesseiro, adormeceu e teve um sonho onde viu uma escada alcançando o céu, com os anjos de Deus subindo e descendo por ela. No sonho, Deus estava de pé, acima da escada, e lhe fez promessas de bênçãos de comunhão, paz, proteção e prosperidade (Gn 28:10-17). Em resposta a essas promessas de Deus, Jacó fez um voto, que ficou registrado no seguinte texto:

 

"20 Fez também Jacó um voto, dizendo: Se Deus for comigo, e me guardar nesta jornada que empreendo, e [se] me der pão para comer e roupa que me vista, 21 de maneira que eu volte em paz para a casa de meu pai, então, o Senhor será o meu Deus; 22 e a pedra, que erigi por coluna, será a Casa de Deus; e, [sendo assim] de tudo quanto me concederes, certamente eu te darei o dízimo. " (Gn 28:20-22, grifo nosso).

 

Respeitando o mesmo propósito de não ir além do que está registrado na Bíblia, vamos, então, fazer uma análise do texto utilizado por aqueles que defendem a existência do dízimo antes do período da Lei. A primeira coisa que podemos perceber é que, até então, Jacó não era dizimista. Não sabemos se ele trabalhava, mas sabemos que ele desejava a bênção de Deus e que seu voto diz respeito ao futuro, a uma intenção de agir no futuro. Mas, não é só isso que podemos perceber. Notamos, também, que Jacó faz um voto condicional, ou seja, darei o dízimo SE Deus fizer o que eu listei, a saber:

 

Darei o dízimo SE:

 

1. Deus for comigo; e

 

2. guardar-me nesta viagem que faço; e

 

3. “me der” pão para comer e vestidos para vestir; e

 

5. eu em paz tornar à casa de meu pai.

 

Ora, sendo estas as condições de Jacó, percebemos que Jacó somente seria um dizimista depois que retornasse à casa de seu pai, o que aconteceu 20 anos depois. Enquanto isso, mesmo que ele fosse abençoado, vivesse em segurança e prosperasse não cumpriria seu voto, ou seja, não se tornaria um dizimista. As cinco condições estão unidas pela preposição “e” (Gn 28:20). Logo, se Deus atendesse apenas quatro delas Jacó estaria desobrigado de seu o voto.

 

Curiosamente, não há registro bíblico que mostre que Jacó tenha cumprido esse seu voto. Mas, mesmo que isso tenha ocorrido, temos que analisar quais seriam os fundamentos desse dízimo prometido por Jacó e compará-lo com o que é anunciado no período da Lei e no período da graça.

 

Embora o dízimo de Jacó fosse voluntário, era condicional: primeiro a bênção, depois o dízimo.

 

Receber primeiro para dar depois, entretanto, não é o fundamento do dízimo do período da Lei. Como já afirmamos, naquele tempo a prática de dizimar e ofertar decorria da obediência aos preceitos da Lei de Moisés e a desobediência implicava nas maldições previamente designadas por Deus, tornando-se uma obrigação e não um ato pretensioso e condicional da vontade humana, tal como visto no voto de Jacó.

 

De modo semelhante, os fundamentos do dízimo prometido por Jacó não são os mesmos dos ensinados e praticados pela igreja que vive no período da graça, seja ela tradicional, pentecostal ou neopentecostal. No dízimo de Jacó há uma promessa de dar SE e DEPOIS que Deus abençoá-lo, ou seja: “receber primeiro para dar depois”. Se Jacó deu o seu dízimo, Deus não se preocupou em registrar isso, mas sabemos que todas as condições foram atendidas por Deus ao longo dos 20 anos seguintes, culminando com o seu retorno à Canaã (Gn 31:38; 33:18-20).

 

Em síntese, o voto de Jacó foi um ato voluntário, mas pretensioso e não há indícios bíblicos de que foi cumprido. Não é possível associá-lo ao dízimo instituído pela Lei e a passagem bíblica que registrou esse voto não é adequada para se afirmar que a prática do dízimo tenha sido instituída antes do advento desta Lei, especialmente porque os fundamentos do dízimo de Jacó (voto) são contrários aos fundamentos dos dízimos estabelecidos tanto no período da Lei como pela igreja hoje.

 

Texto extraído do Capítulo I do livro "Dízimos e Ofertas: pretextos dos impiedosos".