A periodicidade da entrega do dízimo, segundo a Lei

A periodicidade da entrega do dízimo, segundo a Lei

Anual

Diferentemente das ofertas, que poderiam ser realizadas em vários momentos, por ocasião das festas ou das purificações determinadas pela Lei, os dízimos deveriam ser entregues ao final de cada ano. Isso porque em uma sociedade agropastoril e pecuarista os resultados da produção não aparecem em períodos curtos de tempo, senão vejamos:

 

"22 Certamente, darás os dízimos de todo o fruto das tuas sementes, que ano após ano se recolher do campo. 23 E, perante o Senhor, teu Deus, no lugar que escolher para ali fazer habitar o seu nome, comerás os dízimos do teu cereal, do teu vinho, do teu azeite e os primogênitos das tuas vacas e das tuas ovelhas; para que aprendas a temer o Senhor, teu Deus, todos os dias." (Dt 14:22-23, grifo nosso).

 

Assim, no tempo da Lei, Deus ordenou ao seu povo que entregasse 10% de sua produção (grãos, frutas, legumes, verduras e animais) anualmente. Cada família deveria entregar seus dízimos no lugar determinado por Deus, para sustento dos levitas que, por sua vez, davam o dízimo dessas ofertas aos sacerdotes (Nm 18:20-32). Ao levar seus dízimos e contribuições ao santuário, as famílias poderiam desfrutar de uma refeição de ações de graças e, assim, ser renovados no temor ao Senhor (Dt 14:23). Não é difícil notar que esses preceitos da Lei não são aplicáveis à igreja que vive no tempo da graça.

 

Por isso, deixando a Lei de lado, as igrejas criaram suas próprias leis para recolher dízimos. Estes devem ser entregues em dinheiro, mensalmente, ao pastor, que fica com 100% da arrecadação ao seu livre dispor. De modo bem diferente, a Lei diz para entregar os “dízimos do teu cereal, do teu vinho, do teu azeite e os primogênitos das tuas vacas e das tuas ovelhas”, anualmente, ao levita, que repassará 10% dessa arrecadação ao sacerdote. Logo, a única semelhança que os dízimos da Lei possuem com as cobranças que se fazem hoje nas igrejas evangélicas é o percentual estipulado, isto é, utiliza-se a Lei apenas naquilo que é conveniente.

 

Texto extraído do Capítulo 3 do livro "Dízimos e Ofertas: pretextos dos impiedosos", onde você terá, também, informações sobre o "Dízimo trienal".