Se você precisa de ajuda, associe-se! 

Se você pode ajudar, associe-se!

1. Como é bom e agradável quando os irmãos convivem em união! 2. É como óleo precioso derramado sobre a cabeça, que desce pela barba, a barba de Arão, até a gola das suas vestes. 3. É como o orvalho do Hermom quando desce sobre os montes de Sião. Ali o Senhor concede a bênção da vida para sempre.
(Salmos, 133)

4. Assim como cada um de nós tem um corpo com muitos membros e esses membros não exercem todos a mesma função, 5. assim também em Cristo nós, que somos muitos, formamos um corpo, e cada membro está ligado a todos os outros. 6. Temos diferentes dons, de acordo com a graça que nos foi dada. Se alguém tem o dom de profetizar, use-o na proporção da sua fé. 7. Se o seu dom é servir, sirva; se é ensinar, ensine; 8. se é dar ânimo, que assim faça; se é contribuir, que contribua generosamente; se é exercer liderança, que a exerça com zelo; se é mostrar misericórdia, que o faça com alegria. (Romanos, 12)

 

9. É melhor ter companhia do que estar sozinho, porque maior é a recompensa do trabalho de duas pessoas. 10. Se um cair, o amigo pode ajudá-lo a levantar-se. Mas pobre do homem que cai e não tem quem o ajude a levantar-se! 11. E se dois dormirem juntos, vão manter-se aquecidos. Como, porém, manter-se aquecido sozinho? 12. Um homem sozinho pode ser vencido, mas dois conseguem defender-se. Um cordão de três dobras não se rompe com facilidade. (Eclesiástes, 4)

No tempo de Jesus não havia cartórios para registro públicos de casamentos como temos hoje. Interessante observar que a própria igreja moderna considera essencial a certidão de casamento para que o casal constitua o seu matrimônio em cumprimento com a ordem social e legal do nosso País. Há quem diga que a ausência da certidão de casamento inviabiliza até mesmo o batismo nas águas.

Por certo, não desejamos polemizar, mas o fato é que parece que o mesmo rigor não é utilizado quanto a igrejas que vivem na informalidade, ou seja, sem atender a ordem social e legal quanto ao registro público da pessoa jurídica e suas respectivas responsabilidades.

Sabemos que, quando da instituição da Igreja de Jesus, não havia formalidades para o funcionamento eclesiástico. Os grupos religiosos não precisavam registrar Estatuto, cadastrar CNPJ, fazer declarações ao Fisco (IRPJ e DCTF), ao Ministério do Trabalho (RAIS), à Previdência Social, assim como não necessitavam de alvarás de funcionamento etc. Hoje, no Brasil, para que sejam atendidas as mais simples declarações de rendimentos de Pessoa Jurídica é necessário, inclusive, que tanto a Pessoa Jurídica como o seu representante legal possuam certificação digital.

São tantos detalhes e exigências legais que pagar um contador ou escritório de contabilidade é indispensável. Isso para uma pequena igreja ou grupo reduzido de pessoas é bastante oneroso, uma vez que, normalmente, os escritórios de contabilidade cobram um salário mínimo mensal para manter o controle contábil e fiscal de uma pessoa jurídica, mesmo que tenha pequenas proporções.

É bom lembrar que, quando a igreja cumpre suas obrigações civis, isso não significa que ela esteja se “aproximando” do Estado ou se inclinando a viver sobre regras seculares em seu ministério espiritual. Não, de modo nenhum! Sob o ponto de vista espiritual, a igreja é edificada e comprometida com a palavra de Deus. Apenas no caso do Estado impedir que a igreja prossiga no cumprimento de seus fins espirituais é que teremos de fazer a opção apostólica de obedecer ao Senhor e não a homens (At. 5:27-29). Fora esse caso, ao atendermos as leis do nosso País, simplesmente procuramos viver como cidadãos dignos e cumpridores das nossas obrigações enquanto pregamos o evangelho do reino.

Nesse sentido, a AMAI pretende valorizar pequenos grupos que querem priorizar a vida espiritual de seus membros, ajudando-os com o cumprimento da legislação brasileira, além de proporcionar auxílio espiritual se assim desejarem. Sabemos que não é bom colocar a obra espiritual em formatos humanos, mas podemos desonerar os pastores de modo que possam concentrar seus esforços no que merece primazia, a edificação espiritual da igreja.

Os defensores do modelo informal, a exemplo da igreja primitiva, caminham bem no sentido de valorizar as pessoas acima de qualquer estrutura eclesiástica ou física. Nisso merecem nossos aplausos. Entretanto, não podemos nos esquecer que o próprio Jesus não incentivou o descumprimento das regras estatais e do Templo, vigentes em seu tempo, senão vejamos:

17. Dize-nos, pois: Qual é a tua opinião? É certo pagar imposto a César ou não?” 18. Mas Jesus, percebendo a má intenção deles, perguntou: “Hipócritas! Por que vocês estão me pondo à prova? 19. Mostrem-me a moeda usada para pagar o imposto”. Eles lhe mostraram um denário, 20. e ele lhes perguntou: “De quem é esta imagem e esta inscrição?” 21. “De César”, responderam eles. E ele lhes disse: “Então, dêem a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. (Mateus, 22:17-21 NVI)

24. Quando Jesus e seus discípulos chegaram a Cafarnaum, os coletores do imposto de duas dracmas vieram a Pedro e perguntaram: “O mestre de vocês não paga o imposto do templo?” 25. “Sim, paga”, respondeu ele. Quando Pedro entrou na casa, Jesus foi o primeiro a falar, perguntando-lhe: “O que você acha, Simão? De quem os reis da terra cobram tributos e impostos: de seus próprios filhos ou dos outros?” 26. “Dos outros”, respondeu Pedro. Disse-lhe Jesus: “Então os filhos estão isentos. 27. Mas, para não escandalizá-los, vá ao mar e jogue o anzol. Tire o primeiro peixe que você pegar, abra-lhe a boca, e você encontrará uma moeda de quatro dracmas. Pegue-a e entregue-a a eles, para pagar o meu imposto e o seu”. (Mateus, 17:24-27 NVI)

De modo semelhante, o apóstolo Paulo defendeu a obediência civil às lícitas regras do Estado, chegando a dizer que as descumprir implica desobediência ao próprio Deus, ou seja, pecado de rebelião contra o Soberano, conforme podemos ver a seguir:

1. Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas. 2. Portanto, aquele que se rebela contra a autoridade está se colocando contra o que Deus instituiu, e aqueles que assim procedem trazem condenação sobre si mesmos. (...) 5. Portanto, é necessário que sejamos submissos às autoridades, não apenas por causa da possibilidade de uma punição, mas também por questão de consciência. 6. É por isso também que vocês pagam imposto, pois as autoridades estão a serviço de Deus, sempre dedicadas a esse trabalho. 7. Dêem a cada um o que lhe é devido: se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor, temor; se honra, honra. 8. Não devam nada a ninguém, a não ser o amor de uns pelos outros, pois aquele que ama seu próximo tem cumprido a Lei. (Romanos, 13:1-2; 5-8 NVI)

Atentos à palavra de Deus e às leis civis de nosso País, apenas no caso de não haver qualquer tipo de arrecadação financeira de membros, que possa ser classificada como renda, é que se tem a autorização para uma reunião regular informal.

Mais uma vez, é bom salientar que no tempo da igreja primitiva as regras de funcionamento de grupos religiosos eram bem diferentes das nossas. A propósito, a questão de registro civil, embora tenha surgido na antiguidade, aplicava-se apenas a alguns poucos que à época possuíam o título de cidadãos (homens livres). Segundo a wikipedia, com a dissolução do Império Romano, a Igreja Católica assumiu a responsabilidade pelo registro dos indivíduos e dos seus títulos, dando sequência à tradição clássica de registrar fatos que envolviam somente pessoas com posses, sejam de ordem eclesiástica, dinástica ou nobiliárquica.

Somente em 1539, com a Ordenança de Villers-Cotterêts, no Reino da França, institui-se o registro universal dos batismos e das mortes. Com o fim do Concílio de Trento, em 1563, surgiu, então, a obrigatoriedade do registro de batismos, matrimônios e mortes para todos os indivíduos.

Com o Código Napoleônico, no início do século XIX, o registro civil ganhou os contornos como é hoje conhecido, ou seja, universal e laico. Todos os países, de algum modo, sofreram a influência desse legado de Napoleão, o que se evidencia nos seus sistemas legais de todas as nações do mundo.

Da importância do registro civil público, surgiu o registro comercial, atendendo as mesmas necessidades de preservação de informações consideradas vitais para a sociedade, conferindo segurança às relações interindividuais. Sob a forma de pessoa jurídica, empresas ou grupos associados devem possuir registro correspondente, ou seja, é obrigatória a inscrição no Registro Público (arts. 967 e 1.150 do Código Civil; Lei 8.934/1994; Decreto 1.800/1996).

Portanto, sabendo das dificuldades que pequenos grupos têm para desenvolver seus trabalhos espirituais sem descuidar das exigências legais que muitas vezes requerem assessoria jurídica, contábil e administrativa, a AMAI, Associação para Mútuo Auxílio de Igrejas, instituição sem fins econômicos ou lucrativos, foi pensada para promover união, cooperação mútua e suporte a pequenas igrejas independentes. Mas, além do amparo legal, administrativo, jurídico, contábil e financeiro, a AMAI também se propõe a promover integração entre pequenas congregações, de modo a elevar a segurança e a confiança dos ministérios que podem contar com auxílio espiritual dos associados para a realização conjunta de seminários, eventos de maior porte, ceias, confraternizações e projetos evangelísticos diversos, a exemplo de compartilhamento de materiais de ensino, canais de rádio e sítios na internet.

Veja, a seguir, os capítulos do estatuto da AMAI que ser referem à sua natureza e propósitos:

FUNDAMENTO DE SEUS PROPÓSITOS

Art. 2º. A AMAI admite a Bíblia Sagrada Evangélica como único fundamento doutrinário para a prática da fé que professa e para a harmonização da vida cristã entre suas FILIADAS que concordam, em especial, que reconhecem o Senhor Jesus Cristo como único e suficiente Salvador e Senhor e que se submetem aos princípios do temor a Deus, da soberania de Deus, da fé, do amor, da paz, da humildade, do altruísmo, da santidade, da mansidão, do domínio próprio, da justiça, da misericórdia,  da gratidão, da verdade, da honestidade, da lealdade, da unidade do corpo de Cristo, da esperança, da obediência e da fidelidade a Deus e da fidelidade conjugal.

CONSTITUIÇÃO

Art. 3°. A AMAI é constituída por um número ilimitado de Igrejas Cristãs, doravante denominadas neste Estatuto FILIADAS, as quais serão representadas por Ministros devidamente credenciados junto à AMAI.

§ 1º A AMAI reconhece a autonomia e independência de suas FILIADAS.

§ 2º A relação da AMAI com as FILIADAS é de natureza cooperativa e se expressa na forma de recomendações, ressalvado o direito do desligamento de FILIADAS nos termos dos arts. 10, XVI, e 26 deste Estatuto.

CAPÍTULO II

FINALIDADE

Art. 4º. São finalidades da AMAI:

I – representar e defender os interesses das FILIADAS;

II – promover a cooperação, o auxílio mútuo e o intercâmbio das FILIADAS no cumprimento de seus propósitos individuais ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento dos laços de amor fraternal e de comunhão entre as FILIADAS;

III – disponibilizar às FILIADAS, nos termos de seu Regimento Interno, apoio jurídico, contábil, financeiro e administrativo, apoiando as FILIADAS para o seu aperfeiçoamento e prosperidade, visando à edificação de seus membros e à expansão do Evangelho do Senhor Jesus no Brasil e no mundo;

IV – fornecer auxílio espiritual por meio da promoção de eventos para o aprimoramento dos conhecimentos bíblicos das FILIADAS e de seus membros mediante a realização de palestras, seminários, publicações, conferencias, encontros ou cursos;

V – promover a integração das FILIADAS e de seus membros, construindo um ambiente de harmonia, congraçamento e comunhão em torno dos ideais cristãos, por meio de realização conjunta de ceias, de confraternizações ou de atividades evangelísticas, sociais, esportivas ou filantrópicas;

VI – proporcionar, enquanto necessário, estabilidade espiritual e manutenção das atividades das FILIADAS em caso de falecimento de seu ministro titular;

VII- promover e incentivar a obra missionária com participação conjunta das FILIADAS;

VIII – financiar projetos das FILIADAS, desde que previamente aprovados pela Assembleia-Geral AMAI e atendidas as condições estabelecidas no Regimento Interno.

IX – promover e incentivar o exercício de atividades religiosas cristãs, sociais, culturais e cívicas;

X – promover a educação em todos os seus níveis e a assistência fraternal, na medida de suas possibilidades;

XI – contratar seguros e serviços em geral, de interesse da AMAI ou de suas FILIADAS, sujeitando os beneficiários aos ônus respectivos, quando for o caso;

XII - instituir e manter instituições educacionais, culturais, sociais e na área da comunicação;

XIII – instituir e administrar, por meio de execução direta ou indireta, consórcios, fundos mútuos de autofinanciamento e formas assemelhadas, exclusivamente para as FILIADAS e seus membros;

XIV - firmar contratos de prestação de serviço ou celebrar termos de parceria e/ou convênios com empresas, entidades congêneres governamentais com vista ao desenvolvimento de seus propósitos;

XV – promover, em prol dos membros das FILIADAS, auxílio para despesas com tratamento de saúde e com medicamentos, mediante a criação e administração de fundo específico para esse fim;

XVI – incentivar o exercício da cidadania por meio de suas FILIADAS;

XVII – divulgar as atividades da AMAI e os assuntos de interesse das FILIADAS;

Parágrafo único – A operacionalização dos propósitos deste artigo será definida no Regimento Interno da AMAI.

O Estatuto completo pode ser baixado em PDF nesta mesma página.